
O vereador ODON JR fez pronunciamento na sessão de 26 de Outubro de 2010 em apoio à luta dos agentes comunitários de saúde, muitos deles com 20, 14 e 12 anos de serviços prestados nos bairros e nas comunidades rurais de Currais Novos.
Segundo informações que temos, todos eles entraram por meio de seleção pública aberta para todas as pessoas, com prova teórica e entrevista.
É importante que todas as Prefeituras Municipais tomem conhecimento da Lei 11.350 de 2006 que explicita a situação atual do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde.
A Prefeitura Municipal de Currais Novos está fazendo um concurso público com o objetivo colocar novos agentes comunitários de saúde, nas vagas dos atuais agentes.
Em seu pronunciamento ODON JR também afirmou que vai entrar com um requerimento solicitando o aumento salarial para os agentes comunitários de saúde, já que o governo federal aumentou através de uma portaria o repasse por cada agente comunitário de saúde de R$ 651,00 para R$ 714,00.
VEJA PORTARIA ABAIXO:
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO