
O MANDATO DO VEREADOR ODON JR TEM COMO LEMA FORTALECER A CIDADANIA; SENDO TRANSPARENTE E PRESTANDO CONTAS DAS SUAS AÇÕES E VERBA DE GABINETE; CONSTRUINDO UMA POLÍTICA PARTICIPATIVA ESCUTANDO A POPULAÇÃO E ARTICULANDO A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, ESTUDANTES E SOCIEDADE EM BUSCA DE MAIS JUSTIÇA SOCIAL.
ODON JR ENQUANTO VEREADOR DE CURRAIS NOVOS APRESENTOU EM 2 ANOS DE MANDATO DIVERSOS PROJETOS DE LEI. CONHEÇA ABAIXO AS PROPOSIÇÕES:
- 1º - DIA MUNICIPAL DAS HEPATITES
- Institui o Dia Municipal das Hepatites, a referida data dar-se-á anualmente no dia 19 de Maio. Durante o Dia de que trata esta Lei, a sociedade civil em parceria com o Poder Executivo Municipal terá a faculdade de promover atividades de esclarecimento, campanhas, mobilização, conscientização, caminhadas, palestras, debates, etc.
- 2º - AUMENTO DA LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS
- Apresentou projeto de lei que amplia para as Servidoras Públicas Municipais de Currais Novos o direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remunerações integrais.
- 3º - CARTAZ EDUCATIVO CONTRA O ASSÉDIO MORAL E DESACATO AO SERVIDOR
- Apresentou projeto de lei que torna obrigatória, nos órgãos e unidades do Poder Executivo e Legislativo do Município, a colocação de cartaz educativo referente à prática de assédio moral e de desacato ao servidor público municipal.
- 4º - CADASTRO ÚNICO DAS MORADIAS
- Fica instituído o CADASTRO ÚNICO DA MORADIA – CADUM para as famílias beneficiadas pelos diversos programas sociais de habitação realizados no município de Currais Novos com o objetivo de diminuir as injustiças perante as famílias beneficiadas com moradias populares do Governo.
- 5º - PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA ESCOLAR
- Apresentou projeto de lei que institui o Programa de aquisição de gêneros alimentícios agrícolas destinados para a merenda nas escolas e creches do município de Currais Novos, através da compra direta ao fornecedor caracterizado como agricultor familiar.
- 6º - LIVRO E LEITURA
- Apresentou projeto de lei onde fica estabelecida para a cidade de Currais Novos, a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura.
- 7º - USO DE ESPAÇO FÍSICO DAS ESCOLAS NOS FINAIS DE SEMANA
- Apresentou projeto de lei onde fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Currais Novos autorizada a disponibilizar o uso das quadras poliesportivas, dos espaços alternativos e das salas de aula para a prática de esportes, atividades culturais, reuniões de moradores e de Associações do Bairro em finais de semana e feriados, nos horários das 8h00 às 18h00 com o objetivo de tornar os espaços físicos antes ociosos em locais onde possam acontecer ações comunitárias.
- 8º - ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Torna obrigatória consulta aos Conselhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no processo de elaboração de proposta orçamentária.
- 9º - ACADEMIAS DA MELHOR IDADE
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “ACADEMIA DA MELHOR IDADE - AMI”, através da implantação de academia pública gratuita, dotada de equipamentos, aparelhos e profissionais-educadores da área de educação física.
- 10º - ACESSO GRATUITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no município de Currais Novos/RN.
- 11º - PROGRAMA DE ESTÁGIO E PROFISSIONALIZAÇÃO
- Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante. O Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante objetiva propiciar ao aluno, por meio do estágio curricular, noções básicas dos Princípios e Práticas da Administração Pública Municipal e desenvolver competências, entendendo-se por competência a capacidade do indivíduo de articular, mobilizar e colocar em ação, conhecimentos, habilidades e valores para a sua atuação como profissional e cidadão.
- 12º - FARDAMENTO ESCOLAR NO COMEÇO DO ANO LETIVO
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer fardamento escolar aos alunos matriculados na rede Municipal de ensino. O fornecimento do fardamento será entregue no primeiro dia de aula e/ou primeiro dia letivo, independente de já terem sido contemplados em anos ou series anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condições de aprendizagem e local de moradia.
- 13º - PINTURA DE GRAFITE COMO ARTE URBANA
- Fica autorizada a pintura de grafite, como forma de expressão e de arte, nos pilares de pontes e passarelas, nas pistas de skate e muros públicos, situados no Município de Currais Novos. Os locais públicos de que trata o caput deste artigo serão definidos pela administração pública que os identificará e os discriminará nos bairros, povoados e comunidades rurais do município. A pintura de grafite em muros particulares far-se-á independentemente de autorização da municipalidade, bastando anuência escrita do proprietário.
- 14º - UTILIDADE PÚBLICA DO CASARÃO DE POESIA
- Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Casarão da Cultura Potiguar, mais conhecido como Grupo Casarão de Poesia.
- 15º - TRANSPORTE DOS USUÁRIOS DO SUS
- A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável e obrigada a ir buscar e deixar nos respectivos domicílios e residências, todos os usuários dos serviços de saúde do município de Currais Novos/RN que necessitarem realizar atendimentos, exames ou qualquer procedimento médico, cirúrgico e hospitalar em cidade diversa deste município.
- AÇÕES DE DESTAQUE DO MANDATO DO VEREADOR ODON JR:
- PROJETO VEREADOR ADOTE UMA ESCOLA
- PROJETO JOÃO REDONDO NO OCO DO MUNDO
- FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL
- LUTA PELA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE SKATE
- LUTA PELA AQUISIÇÃO DE DOIS ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
- ARTICULAÇÃO COM A LUTA DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
- APOIO AO ASSOCIATISMO NO CAMPO E NA CIDADE
- ATUAÇÃO VOLTADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
- EMENDAS COLOCADAS NOS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2010 E 2011
- PARCERIA COM O MANDATO DA DEPUTADA FEDERAL FÁTIMA BEZERRA EM BUSCA DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO