quinta-feira, 23 de agosto de 2012

UFRN ABRE VAGAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE - NO SERIDÓ VAGAS PARA CURRAIS NOVOS E CAICÓ


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Educação a Distância e Escola de Enfermagem de Natal abrem inscrições para o curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância. Ao todo, o curso oferece 400 vagas para demanda social distribuídas em 8 polos de apoio presenciais espalhados no Estado. Para os servidores do quadro efetivo da UFRN, o curso reserva 30 vagas nos polos de Caicó, Currais Novos e Natal.

Para se inscrever, o(a) candidato(a) deve possuir graduação e cumprir as demais formalidades exigidas nos editais 31 e 32 que regulamentam o certame. Os interessados poderão conferir, na íntegra, clicando no link abaixo:


(Edital 31) – Demanda SocialPublicado em 23/08/2012, às 16h30
(Edital 32) – Servidores da UFRNPublicado em 23/08/2012, às 16h30

Fonte: SEDIS e EEN

terça-feira, 14 de agosto de 2012

COM A DERRUBADA DO VETO DO PREFEITO, PROJETO DE ODON JR VAI VIRAR LEI MUNICIPAL E VAI GARANTIR A ENTREGA DO FARDAMENTO ESCOLAR NO COMEÇO DO ANO LETIVO















Hoje, 14 de Agosto de 2012, foi derrubado o veto do Prefeito Geraldo Gomes ao Projeto de Lei de autoria do vereador ODON JR que determina a entrega do fardamento escolar gratuito na rede municipal de ensino até os primeiros sessenta dias contados do dia de início do ano letivo municipal.
ODON JR apresentou esse projeto de lei com o objetivo de conter a insatisfação dos pais e prejuízos aos estudantes da rede municipal de educação de Currais Novos, onde em 2009, 2010, 2011 e 2012 o fardamento escolar foi entregue depois do meio do ano letivo.
ODON JR afirmou na sua fala que com um planejamento estratégico da Prefeitura é possível entregar o fardamento no início do ano letivo e assim contemplar com dignidade as crianças e adolescentes do município de Currais Novos com essa política social e educacional.
Agora derrubado o veto pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal, o Presidente Marinaldo Francisco irá promulgar e transformar o projeto em uma Lei Municipal que precisa ser cumprida pelos gestores municipais a partir da validade de seus efeitos jurídicos. 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ODON JR DIVULGA NA CÂMARA SENTENÇA DE 1º INSTÂNCIA QUE DÁ GANHO DE CAUSA PARA O CUMPRIMENTO DO PISO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS



















Na sessão da Câmara Municipal de Currais Novos de 07 de Agosto de 2012, ODON JR divulgou a sentença da 1º instância do Tribunal de Justiça, dando ganho de causa para o SINTE-RN para o cumprimento do Piso Nacional dos Professores por parte da Prefeitura de Currais Novos agora no mês de Setembro de 2012. “Foi uma grande vitória para os educadores que desde o início dessa gestão de Geraldo Gomes (DEM) lutam pelo cumprimento integral do PISO e a Prefeitura Municipal de Currais Novos vem descumprindo”, disse ODON JR.

VEJA SENTENÇA:

07/08/2012 - Julgado procedente em parte do pedido
DISPOSITIVO 27.De acordo com as razões expostas acima, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS a: a) IMPLANTAR, a partir do mês de setembro de 2012, diante da concessão do pedido de tutela antecipada na sentença, o pagamento dos vencimentos dos profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares do Município de Currais Novos de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, o piso salarial nacional ao professor com jornada de trabalho de 40 h (quarenta horas) em R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais), ressaltando que ao professor com jornada de trabalho de 30 h (trinta horas) deve ser garantido o pagamento de piso de R$ 1.088,25 (um mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), seguindo na mesma proporção, de acordo com as cargas-horárias de cada um dos profissionais. Ressalto, ainda, que com base no referido piso serão computadas todas as vantagens decorrentes da Lei Municipal nº 1.908/09, bem como outras existentes em favor dos profissionais; b) efetuar o pagamento da diferença entre os vencimentos pagos em desobediência da Lei nº Lei 11.738/08, e os que efetivamente deveriam ter sido pagos de acordo com a referida lei, isso até a efetiva implementação da lei já referida; c) ao pagamento, aos profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional das horas extraordinárias trabalhadas, isso aos profissionais que cumpriram integralmente suas cargas-horárias com atividades de interação com os educandos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Deve ser considerado, assim, o direito que os profissionais têm de reservar 1/3 (um terço) de sua jornada para dedicação a atividades extra-classe; d) PROVIDENCIAR, junto à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento relativo a carga-horária dos profissionais beneficiados com a presente sentença, de modo a reservar 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para dedicação a atividades extra-classe, ressaltando que caso não sejam obedecidas tais determinações, deverá o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS pagar pelas horas extraordinárias trabalhadas. 28.Declaro, portanto, o presente processo EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, estando concluído o módulo processual de conhecimento. 29.Sem custas, em razão do promovido ser isento do pagamento. Quanto aos honorários advocatícios, CONDENO o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em razão da ausência de valor líquido da condenação, bem como em razão da realização do trabalho pelas advogadas da parte autora com zelo e organização; o local da prestação do serviço é o mesmo onde está localizado o escritório das citadas advogadas e, também, diante da elevada importância da causa, envolvendo direitos coletivos. Foi desnecessária a realização de audiências. 30.P.R.I. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito de Currais Novos, dando ciência do inteiro teor da presente sentença, bem como da obrigação de cumprir imediatamente o estabelecido no item 27, alíneas 'a' e 'd', em razão da concessão de tutela antecipada na sentença. Intimem-se, pessoalmente, também, a coordenadora regional do sindicato autor, para os fins que entenda de direito. 31.Após o vencimento dos prazos para interposição de recursos, caso não sejam interpostos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em remessa necessária, nos termos do art. 475, inciso I, do CPC, ressaltando, porém, que foi deferida tutela antecipada na sentença. Currais Novos/RN, 07 de agosto de 2012. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito.

ODON JR APRESENTOU REQUERIMENTO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE DE ASSOCIAÇÕES QUE LUTAM PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – APADEVIS E ASPOSBERN














O vereador ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR requer a doação de terreno público pertencente à municipalidade para a construção da sede da Associação dos Pais e Portadores da Síndrome de Berardinelli do Estado do Rio Grande do Norte (ASPOSBERN) e da sede da Associação de Pais, Amigos e Deficientes Visuais do Seridó (APADEVIS).
A Associação dos Pais e Portadores da Síndrome de Berardinelli do Estado do Rio Grande do Norte (ASPOSBERN) e Associação de Pais, Amigos e Deficientes Visuais do Seridó (APADEVIS) funcionam em sedes provisórias localizadas no prédio do Instituto de Previdência do Estado – IPE, na Rua Dix Sept Rosado, em Currais Novos.
A ASPOSBERN e a APADEVIS são entidades que lutam em favor dos direitos de integração e aumento da qualidade de vida das pessoas portadoras da Síndrome de Berardinelli e dos portadores de deficiência visual e baixa visão, respectivamente.
No campo jurídico, a ASPOSBERN é reconhecida como de Entidade de Utilidade Pública Municipal pela Lei 1.506/1999, Estadual pela Lei 7.877/2000 e Federal pela Lei 1.1641/2003. A APADEVIS também possui reconhecimento de Utilidade Pública por meio da Lei Estadual 9.027/2007.
Para que haja o efetivo desenvolvimento das suas atividades faz-se necessária a construção de sedes próprias para as instituições Dentro do Programa Cidadão Nota 10 a APADEVIS possui 60 mil reais em caixa e a ASPOSBERN possui 40 mil reais, esses recursos podem ser destinados para a construção de suas sedes próprias assim como fez a ACDF – Associação Curraisnovense de Deficientes Físicos em anos anteriores construiu o seu espaço.